Com informações do UOL Esporte / Lei em Campo
Foto: reprodução
Sede da CBF
Em decisão proferida na noite da última segunda-feira (4), o desembargador Gabriel Zefiro, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou um pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para adiar o julgamento que pode tirar Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade. Dessa forma, a sessão está mantida para a próxima quinta-feira (7).
A FIFA notificou a CBF alertando que a confederação poderá ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues seja afastado do cargo. A entidade máxima do futebol proíbe suas federações membros de sofrerem interferência de terceiros na resolução de conflitos internos.
Advogados desportivos consultados pelo Lei em Campo responderam algumas perguntas importantes sobre a situação.
Essa questão pode ser analisada pela Justiça Comum?
"A CBF é constituída como uma associação de fins não econômicos, de acordo com o Código Civil e com a Lei Geral do Esporte, estando sediada no Brasil. Portanto, não se pode afastar a jurisdição brasileira sobre o seu processo eleitoral ou quaisquer outros temas incluídos no seu Estatuto Social" - Filipe Souza.
"A Constituição reserva à Justiça Desportiva as questões referentes a Disciplina e Competição. A matéria em debate claramente não está dentro do rol de matérias de competência da Justiça Desportiva. Isso faz com que conflitos dessa natureza precisem ser levados à Justiça Comum" - Vinicius Loureiro.
Em caso do processo ser julgado, o que pode acontecer?
"Existem limites constitucionais, infraconstitucionais e estatutários para que as decisões de uma entidade como a CBF sejam revisadas, mas se os procedimentos estiverem em desacordo com as referidas regras, é possível que haja, até mesmo, modificação no resultado de eleições e composição da diretoria" - Filipe Souza.
"Se o processo for julgado e considerarem procedente a alegação de que a eleição não cumpre o que disposto na Lei 9.615/98, é possível que seja considerada nula a última eleição da CBF. Nesse caso, é possível que seja nomeado um interventor para a entidade, responsável pela convocação imediata de nova eleição. Ainda que não seja o mais provável, é possível que exista uma decisão nesse sentido, representando uma interferência pública sobre a entidade esportiva, algo que é vedado em diversos níveis pela Lex Sportiva" - Vinicius Loureiro.
Futebol brasileiro pode ser punido se processo avançar na Justiça Comum?
"Há uma tensão constante entre as regras do movimento internacional privado do esporte e as regras estatais, entretanto, entendo que as questões relativas ao cumprimento da legislação nacional em relação às eleições e cumprimento de mantados, por ter respaldo no Código Civil e na Lei Geral do Esporte, não impactaria na regularidade da filiação junto à FIFA" - Filipe Souza.
"Caso a interferência judicial sobre a CBF se confirme, é possível que a CBF e seus filiados sejam afastados das competições internacionais, tanto de clubes quanto de seleções. Mais que isso, sendo uma interferência política sobre uma entidade que, segundo a Carta Olímpica, deveria ser autônoma, é possível que os reflexos ultrapassem a barreira da modalidade, não sendo possível descartar uma punição que afete o Brasil perante o Movimento Olímpico, afastando o país da disputa dos Jogos Olímpicos de Paris, entre outras competições" - Vinicius Loureiro.
Entenda a ação - A ação foi movida na época do ex-presidente Rogério Caboclo e questiona os critérios da eleição da CBF, o peso dos votos, proporcionalmente maior para as federações, em desacordo com a Lei Pelé. A ação foi movida pelo Ministério Público, em 2018. Se o recurso for aceito e a eleição de Caboclo for considerada ilegal, Ednaldo teria de sair pois cumpre o restante do mandato do antecessor.
A ação começou a tramitar em 2018 e foi movida orginalmente pelo Ministério Público, cujo objetivo inicial era de questionar o formato da eleição na CBF, uma vez que atribuía pesos diferentes para os eleitores - clubes e federações estaduais.
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