Câmara aprova taxação de apostas esportivas com cassinos online

Com informações do UOL Esporte
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje, por 292 votos favoráveis a 114 contra, o texto-base do projeto de lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas de cota fixa e jogos virtuais, como os cassinos.

Os deputados mantiveram a taxa de 12% de impostos sobre as empresas do setor. O relator do projeto reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas e estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.

A Câmara retomou a inclusão dos cassinos online na regulamentação dos jogos virtuais, sob protesto da bancada evangélica. Essa havia sido a principal mudança feita pelos senadores — que aprovaram, via destaque da oposição, a retirada do setor no texto aprovado.

Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, se o projeto excluísse cassinos, a arrecadação seria reduzida em cerca de 70%. A expectativa é que sejam arrecadados R$ 12 bilhões em 2024. Agora serão analisados os destaques (sugestões de alteração no texto). Concluída esta etapa, o projeto segue para sanção presidencial.

Vitória para o governo Lula. O ministro Fernando Haddad tinha pressa para concluir a votação neste ano. No final da noite desta quinta-feira (21), os deputados aprovaram a urgência para a votação do projeto. Foram 307 votos a favor, 115 contrários e uma abstenção. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em setembro. No entanto, o Senado fez mudanças no conteúdo em votação, na semana passada, e o projeto retornou para mais uma análise dos deputados.

Critérios para sócios - A Câmara manteve os requisitos definidos pelo Senado para a abertura de empresas do segmento. Entre eles, ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de, no mínimo, 20% do capital social da pessoa jurídica, e a casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil.

Além disso, o sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em:
  • SAF (Sociedade Anônima de Futebol) brasileira ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira;

  • Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa
Pagamento para licença - As empresas que quiserem operar no mercado ainda terão de pagar uma licença de até R$ 30 milhões, que será definida pela Fazenda. A autorização será válida para até três marcas comerciais, por cinco anos.

Essa foi outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara. Na proposta aprovada pelos deputados em setembro, era previsto o mesmo valor, mas para somente uma marca e apenas por três anos.

As casas de apostas deverão adotar procedimentos de identificação. O objetivo é verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.

Combate ao vício - Papel da Fazenda no combate ao vício em jogos. O texto determina que o ministério de Haddad será responsável por regulamentar a obrigatoriedade para que os operadores de apostas desenvolvam sistemas para monitorar a atividade do cliente.


O objetivo é identificar os danos associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta. Foram estabelecidos alguns critérios:
  • gastos do cliente;
  • padrões de gastos;
  • tempo utilizado jogando;
  • indicadores de comportamento de jogo;
  • contato liderado pelo cliente;
  • uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
A Fazenda ainda terá de regulamentar a limitação de tempo de uso —a ser acionado pelo usuário com, no mínimo, as seguintes opções:
  • 24 horas;
  • uma semana;
  • um mês;
  • qualquer outro período que o cliente possa razoavelmente solicitar, até um máximo de 6 semanas.
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