Com informações do UOL
Foto: divulgação CBF
Eleição que definiu Caboclo como presidente foi anulada pela Justiça
A Justiça do Rio de Janeiro anulou nesta segunda-feira, dia 26, a eleição presidencial da CBF que colocou Rogério Caboclo no poder. O entendimento é que houve irregularidade na mudança do estatuto da entidade, que alterou o peso dos votos para o pleito, aumentando o poder das federações. Os clubes não participaram da assembleia que sacramentou a mudança.
Com a decisão, que cabe recurso, foram nomeados interventores para tocar a entidade: o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos.
A Justiça ainda determinou que os interventores convoquem o colégio eleitoral da CBF — composto pelas 27 federações estaduais e clubes da Série A — para votarem sobre a alteração do estatuto feita em 2015. Além do peso nos votos, a discussão inclui ainda a cláusula de barreira para registro de candidatura à presidência da CBF e a inclusão dos clubes da Série B como votantes.
Pelo estatuto, são necessárias assinaturas de oito federações e cinco clubes para que uma candidatura à presidência seja oficializada. Na alteração estatutária, o voto das federações passou a ter peso três. Clubes da Série A ficaram com peso dois e os da Série B, um.
O prazo dado pela Justiça aos interventores é de 30 dias, a contar do "aceite" dado por eles. A convocação da assembleia para deliberar sobre o estatuto deve ser publicada em jornal de grande circulação.
A decisão foi proferida hoje (26) pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, depois da realização da assembleia para definir as regras eleitorais da CBF, uma nova eleição para a entidade deve ser convocada em até 30 dias.
O processo foi movido em 2017 pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ), mas só agora o caso andou. O Olinto Filho explicou na sentença que a escolha de Landim se deu por ele presidir um clube "de expressiva torcida", o Flamengo.
Diretoria fica para evitar "consequência danosa" - A anulação da eleição de 2018 implica no afastamento de toda a chapa eleita por Caboclo, inclusive os oito vice-presidentes eleitos para o mandato de 2019 a 2023. Como Rogério já está afastado da CBF por uma decisão da Comissão de Ética — diante da denúncia de assédio sexual —, a presidência da entidade estava sendo exercida pelo Coronel Nunes.
"Considerando-se a nulidade do ato, a consequência é a destituição daqueles que foram eleitos. Contudo, diante da complexidade organizacional do réu, bem como da evidente consequência danosa de se determinar o afastamento imediato de todos os cargos de direção, que foram objeto da última eleição, o que traria ainda mais prejuízos à CBF (que já se encontra às voltas com o afastamento do Presidente) e a todas as Federações, clubes e torcedores, correndo-se o risco de gerar uma calamidade aos campeonatos, sem prejuízo em providências da própria FIFA, mantém temporariamente aqueles que lá se encontram até que haja a nova assembleia e eleição, a ser conduzida por interventor com essa finalidade específica e transitória", ponderou o juiz.
O juiz argumentou ainda que concedeu a liminar "tendo-se em vista o evidente risco de dano em se perpetuar a situação irregular, ainda mais no momento atual no qual o presidente encontra-se afastado, gerando-se situação de total insegurança e, publicamente, de desprestígio para a instituição ré e para o futebol em geral".
Mais da sentença - No processo, a CBF argumentou que a assembleia geral das federações que alterou o estatuto não precisava contar com os clubes — integrantes do colégio eleitoral — porque a reunião não foi convocada para fazer uma deliberação eleitoral. O juiz rebateu: "Em que pese os bons argumentos da CBF, é inegável que o contorno das matérias postas em assembleia tinha caráter nitidamente eleitoral".
Olinto Filho acrescentou que "reveste-se de ilegalidade a convocação, atingindo, por consequência e de maneira direta também a ausência de publicidade e transparência, que são exigidas" pelo Estatuto do Torcedor.
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