Com informações do STJD
Foto: Léo Borges / AD Cabofriense
Nova Iguaçu e Cabofriense tentavam cancelar os rebaixamentos
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta, dia 20 de agosto, o recurso da Procuradoria do TJD/RJ quanto a decisão de não rebaixamento de nenhum clube no Campeonato Carioca 2020. Por unanimidade dos votos, os auditores do Pleno anularam a decisão do tribunal do Rio e determinaram que seja mantido os critérios técnicos e regulamento específico do Campeonato Carioca que prevê o rebaixamento de duas equipes.
Após conceder liminar garantindo a Nova Iguaçu e Cabofriense na Série A do Campeonato Carioca 2021, sendo o primeiro na seletiva e o segundo na primeira fase, o Pleno do TJD/RJ julgou a Medida e decidiu pela manutenção da liminar para não rebaixamento de equipes na competição realizada em 2020.
A fim de obter a opinião do STJD do Futebol a Procuradoria do tribunal regional recorreu a última instância nacional solicitando o reexame da legalidade e, indagado, acrescentou que pretendia a reforma da decisão.
Diante do STJD o Procurador-geral Ronaldo Piacente opinou pela reforma da decisão para que se cumpra o regulamento do Campeonato Carioca. “A decisão do TJD para relativizar a norma e evitar o rebaixamento dos clubes fere o artigo 89 da lei Pelé que dispõe da obrigatoriedade de critérios técnicos por parte das entidades para o princípio de acesso e descenso e é confirmado no artigo 10 do Estatuto do Torcedor. Por sua ver relativizar a legislação com fundamento na pandemia não parece razoável por todos os outros clubes participarem em pé de igualdade. Não pode a Justiça Desportiva ferir o dispositivo legal sob a pena de afronta a legalidade nos incisos 7,8 do artigo 2º do CBJD. A Procuradoria opina pelo provimento para reformar a decisão e determinar que a Federação do Rio de Janeiro proceda o rebaixamento na forma do critério técnico”, explicou Ronaldo Piacente.
Amanda Borer, advogada da Cabofriense apresentou os argumentos do clube. “Primeiro gostaria de ressaltar que nem deveria sequer ser reconhecido o recurso interposto pela Procuradoria que não foi contrário no pleito dos clubes. A Procuradoria e a própria Ferj foram favoráveis na permanência da Cabofriense na Série A do Carioca 2021. O recurso foi interposto apenas para reexame e o STJD não é um órgão consultivo e a manifestação se deu após o término do prazo recursal. No mérito, não se trata de relativização de lei federal. Essa interpretação levou em consideração uma situação não prevista que é uma pandemia jamais vista. Essas normas quando foram criadas não foi pensado na realidade vivida hoje. O que vimos foi um enorme desequilíbrio técnico desses clubes menores em meio a pandemia. A paralisação da competição gerou muitos problemas ao clube, inclusive o termino de contrato de diversos atletas”, justificou a advogada da Cabofriense.
Pelo Nova Iguaçu o advogado Alberto Macedo acrescentou. “Estamos diante de uma situação que ninguém poderia imaginar no mundo. Com 66 anos trabalho de casa desde março. Os clubes tiveram que tomar todos os cuidados para zelar pelos seus atletas. Evidente que a pandemia atingiu a todos, mas acabou com os critérios técnicos. Nos autos está comprovado que o Nova Iguaçu perdeu 90% de seu elenco e havia um grande desequilíbrio técnico no grupo de descenso. Esse campeonato deveria ser paralisado se fosse considerado o critério técnico. O município estava fechado e o Nova Iguaçu não podia treinar em sua casa. O recurso foi interposto pedindo a manutenção da decisão sem obviamente ferir nenhum direito adquirido por todos os outros clubes. O que se quer é que se cumpra o artigo 89 da lei Pelé”, finalizou Alberto Macedo.
Logo após as sustentações o presidente em exercício, auditor José Perdiz de Jesus colheu os votos da preliminar arguida. Por quatro votos contra três, os auditores conheceram do recurso. No mérito, o relator do processo, auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva destacou que todos os clubes no Brasil estão sofrendo com a queda de receitas, falta de bilheteria, não só a Cabofriense e o Nova Iguaçu. O relator explicou e anunciou seu voto.
“Mesmo com a existência do concorde parcial dos clubes que disputaram essa edição do Campeonato e da Federação Carioca, não pode a pandemia ser desculpa para uma “construção jurídica” nos moldes de uma relativização das Leis. Apoiar essa tese de relativizar é uma afronta clara à violação de Leis Federais (lei Pelé e Estatuto do Torcedor) além do Regulamento Específico da competição, e isso com o fim específico de privilegiar e beneficiar os dois mencionados clubes em detrimento de um todo. A pandemia é desafio do momento e um desafio para todos, mas não podemos usá-la para o descumprimento deliberado das normas legais”, encerrou. O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos demais auditores do Pleno presentes e a decisão proferida por unanimidade dos votos.
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