Foto: Brendow Felipe / EC São Bernardo
FPF convidou o Cachorrão para a Série D. Porém, parágrafo no regulamento pode complicar
Os dois últimos dias foram movimentados em relação à uma das vagas do futebol de São Paulo no Campeonato Brasileiro da Série D de 2020. Tudo porque o São Caetano, campeão da Copa Paulista, desistiu da competição e a Federação Paulista de Futebol decidiu convidar o EC São Bernardo, quarto colocado no torneio em que o Azulão levantou a taça. Porém, um parágrafo no regulamento da Série D complica a participação do Cachorrão no certame.
O artigo 34 do regulamento da Série D diz que "Um clube poderá desistir de disputar o Campeonato, desde que o faça com uma antecedência mínima de 50 dias para o início da competição, explicando os motivos através de ofício dirigido à sua Federação".
Apesar de o regulamento até colocar a data, 13 de março, que seria estes 50 dias, como todos sabem, o início do Campeonato Brasileiro da Série de 2020 foi adiado, assim como todas as competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol. Então, este não seria o problema.
Porém, o parágrafo quarto deste artigo fala o seguinte: "Em consonância com o artigo 62 do RGC, após a publicação definitiva deste regulamento, desistências serão consideradas abandonos". Aí vem a questão: o regulamento foi publicado em 18 de março e, então, a desistência do São Caetano seria abandono, mesmo com o início da competição sendo adiado, porque este parágrafo não fala em prazos e sim em uma data fixa. Com isto, quando é caso de abandono, um clube não pode ser substituído por outro.
O regulamento da Série D e o destaque do parágrafo 4ª do artigo 34
Vale lembrar que quem fez o convite ao EC São Bernardo foi a Federação Paulista de Futebol, seguindo o regulamento da Copa Paulista, já que o XV de Piracicaba, vice, ficou com a vaga na Copa do Brasil, e o Mirassol, terceiro, já tinha o seu lugar na Série D via Campeonato Paulista. Agora, é esperar os próximos capítulos.
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