Conmebol restringe ação de torcedores para 2019

Por Lula Terras
Foto: Getty Images.com

Se o Regulamento de Segurança da Conmebol for seguido, cenas como esta não serão mais vistas

Assim, como aconteceu na temporada de 2018, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), divulgou durante esta semana, o Regulamento de Segurança que valerá para a Copa Libertadores da América e Copa Sul-Americana de 2019, com uma margem de implementação, que vai até 2021. A entidade máxima do futebol do Continente, que terminou 2018 totalmente desacreditada, em sua autoridade e com sérias dúvidas, quanto sua imparcialidade em relação aos afiliados. 

Especula-se que, com essas medidas, a Conmebol busque recuperar seu prestígio, que ficou bastante abalado, no ano que passou, tantas foram patacoadas cometidas, durante a Libertadores da América. O descontentamento foi tanto que, naquela oportunidade, alguns dirigentes de clubes brasileiros chegaram a defender a desfiliação da CBF, proposta que não progrediu, mas que não está morta. 

Independentemente de serem positivas ou não, as medidas, a meu ver, tende a provocar o aumento, no afastamento dos torcedores nos estádios, situação que é clara, a cada ano que passa. Vários são os motivos para a situação negativa, como a desorganização nas competições oficiais; o nível técnico da arbitragem e dos jogos, bastante sofríveis. Eu acredito que, tudo isso contribui para o afastamento do torcedor e, na medida que ele veja que o estádio de futebol não é mais o local de divertimento, a tendência é o total abandono. 

Para concluir e cada um ter sua própria interpretação sobre as medidas anunciadas, segue o texto publicado nas redes sociais da instituição em dezembro de 2018. Lá estão algumas mudanças significativas sobre as festas das torcidas, que vinha sendo, uma das partes mais positivas dado o colorido e animação nos estádios de futebol. Por exemplo, no item do Regulamento de Segurança que trata sobre proibições e condições de entrada e permanência do público, está a exclusão de bandeiras manuais acima de 1.50 metros comprimentos, por 90 centímetros de largura; as faixas só poderão ser dependuradas, nas cercas, com uma distância de cinco metros de uma à outra. 

Essa restrição já constava no Regulamento de 2018, que totalizou 18 proibições, agora, em 2019, serão 21 proibições previstas. São elas: Armas brancas; armas de fogo; bebidas alcoólicas, líquidos e sólidos engarrafados em vidro, lata e plástico; jogos pirotécnicos; bombas de fumaça; bombas de estouro; extintores de fumaça colorido; iluminação a laser; apitos; guarda-chuvas e sombrinhas; rolos de papel; objetos acionados com gás hélio ou outras substâncias; mastros para bandeiras; qualquer tipo de objeto içado através de sistemas aéreos; qualquer objeto que se converta em um material cortante e qualquer elemento que a gestão de segurança considerar perigoso.
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