O Manthiqueira campeão em 2017 só com sub-23: liminar exige liberação da idade
O Sindicato de Atletas de São Paulo conseguiu nova liminar que obriga Federação Paulista de Futebol (FPF) a alterar regulamento, excluindo artigo 21 do Regulamento da Competição que proibia participação de atletas com idade acima de 23 anos, inclusive alterando o nome da competição para Campeonato Paulista de Futebol Profissional – Segunda Divisão, sem mais constar a nomenclatura Sub-23. A decisão, inclusive, já foi publicada no site da Federação.
Diante da definição da FPF, em meados de fevereiro, em realizar uma competição denominada profissional Sub-23 o Sindicato de Atletas SP logo buscou a Justiça para que fosse respeitada a Constituição Federal e proibisse a discriminação vedada pela Federação Estadual.
A tentativa da criação de um campeonato profissional Sub-23 em 2018 servia para mascarar a discriminação concretizada no ano de 2017 que foi derrubada pelo Sindicato de Atletas SP. Assim, decidiu o Juiz da ação que a Federação Paulista deverá alterar o nome da competição, excluir o artigo 21 do regulamento Especifico da Competição, ainda que ela não poderá proibir a participação de atletas nascidos antes de 1995, sob pena de multa.
Determinou, especialmente, que a FPF proceda publicação da decisão em seu site e que se abstenha de exigir assinatura de termo de responsabilidade dos clubes que queiram atuar com jogadores com idade acima de 23 anos ou que crie qualquer procedimento especial para que os clubes se utilizem dos atletas acima de 23 anos quando do preenchimento da súmula da partida, fato que ocorreu no ano de 2017.
Trecho da liminar onde se exige a alteração do regulamento
Sempre bom esclarecer que no ano de 2017 a FPF tentou a reversão da decisão através de mandado de segurança sem sucesso. Esclarecer também que os clubes podem contratar e utilizar os atletas profissionais acima de 23 anos sem medo de perder pontos porque na remotíssima hipótese de reversão da medida – já não ocorrida ano passado , inclusive ratificada em sentença de mérito – a mudança não acarretará danos aos que se utilizarem dela porque estará protegido por ordem judicial.
Vale lembrar que a liminar de 2017 não exigia a alteração do regulamento e, com isto, os clubes ficaram receosos em utilizar os atletas acima da idade, mesmo com alguns, como XV de Jaú, Grêmio Prudente e Real Cubatense, até tendo contratado jogadores com mais de 23 anos. Porém, na liminar deste ano, fica clara a exigência na alteração do regulamento.
Veja a íntegra da decisão aqui.
0 comentários:
Postar um comentário